miércoles, 9 de diciembre de 2015

Presidentes

Cristina Fernandez de Kirchner é impedida por decisão de um fiscal de participar da cerimonia de transpasso de mando.
O laço estratégico entre um setor conservador da classe política e boa parte do conservador poder judiciário abençoado pelo sistema financeiro e pautado pelas grandes empresas jornalísticas não é apenas um fenômeno brasileiro. Isso já aconteceu em Honduras, aconteceu no Paraguai e eliminou presidentes constitucionalmente eleitos, e insiste em operar também na Argentina.
Não é um movimento espontâneo produto do desenvolvimento do espírito na história. Também não é a fatal e divina repetição pendular. Foi pensado, planejado, calculado e executado em campo. 
Um fiscal menor, de reconhecimento municipal, sem nenhum tipo de destaque em qualquer área de trabalho, decidiu, mediante uma medida burocrática que os argentinos não tem presidente a partir da 0.00 hora de 10 de dezembro, e só voltarão a ter uma vez que o novo tenha passado pelo rito do juramento no Congresso. Cristina não é mais presidente a partir da meia noite por decisão do kafkiano personagem do poder judiciário. A medida jurídica foi pedida pelo próprio partido entrante da direita neoliberal e é contrária à letra da Constituição. As grandes empresas jornalísticas comandadas por Clarin, fazem questão de divulgar que Cristina não quer ir na cerimônia.
Assim, uma tradição de transpasso de mando fundada na letra da constituição é quebrada à pedido dos neoliberais.

CONSTITUCIÓN DE LA NACIÓN ARGENTINA

Sancionada por el congreso general constituyente el 1°de mayo de 1853, reformada y concordada por la convencion nacional ad hoc el 25 de septiembre de 1860 y con las reformas de las convenciones de 1866, 1898, 1957 y 1994.




Art. 93.- Al tomar posesión de su cargo el presidente y vicepresidente prestarán juramento, en manos del presidente del Senado y ante el Congreso reunido en Asamblea, respetando sus creencias religiosas, de: "desempeñar con lealtad y patriotismo el cargo de presidente (o vicepresidente) de la Nación y observar y hacer observar fielmente la Constitución de la Nación Argentina"

No hay comentarios.:

Publicar un comentario