Cristina Fernandez de Kirchner é impedida por decisão de um
fiscal de participar da cerimonia de transpasso de mando.
O laço estratégico entre um setor conservador da classe
política e boa parte do conservador poder judiciário abençoado pelo sistema
financeiro e pautado pelas grandes empresas jornalísticas não é apenas um
fenômeno brasileiro. Isso já aconteceu em Honduras, aconteceu no Paraguai e
eliminou presidentes constitucionalmente eleitos, e insiste em operar também na
Argentina.
Não é um movimento espontâneo produto do desenvolvimento do
espírito na história. Também não é a fatal e divina repetição pendular. Foi
pensado, planejado, calculado e executado em campo.
Um fiscal menor, de reconhecimento municipal, sem nenhum
tipo de destaque em qualquer área de trabalho, decidiu, mediante uma medida
burocrática que os argentinos não tem presidente a partir da 0.00 hora de 10 de
dezembro, e só voltarão a ter uma vez que o novo tenha passado pelo rito do
juramento no Congresso. Cristina não é mais presidente a partir da meia noite
por decisão do kafkiano personagem do poder judiciário. A medida jurídica foi
pedida pelo próprio partido entrante da direita neoliberal e é contrária à
letra da Constituição. As grandes empresas jornalísticas comandadas por Clarin,
fazem questão de divulgar que Cristina não quer ir na cerimônia.
Assim, uma tradição de transpasso de mando fundada na letra
da constituição é quebrada à pedido dos neoliberais.
CONSTITUCIÓN DE LA NACIÓN ARGENTINA
Sancionada por el congreso general constituyente el 1°de mayo de 1853, reformada y concordada por la convencion nacional ad hoc el 25 de septiembre de 1860 y con las reformas de las convenciones de 1866, 1898, 1957 y 1994.
Art. 93.- Al tomar posesión de su cargo el presidente y vicepresidente prestarán juramento, en manos del presidente del Senado y ante el Congreso reunido en Asamblea, respetando sus creencias religiosas, de: "desempeñar con lealtad y patriotismo el cargo de presidente (o vicepresidente) de la Nación y observar y hacer observar fielmente la Constitución de la Nación Argentina"
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